sexta-feira, 21 de junho de 2013

ATENÇÃO

ATENÇÃO

Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados os recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, dentre outras porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido. 

O Jurídico Continua Trabalhando, mas nada de pânico, é assim mesmo, faz parte do processo. Inicialmente tem que cumprir, mesmo que a liminar tenha sido derrubada posteriormente, os efeitos dela tiveram que ser cumpridos até a publicação da decisão, vejam o vídeo abaixo. Assim que publicar, na segunda-feira, a empresa poderá liberar os cadastros novamente. Ou ela fazia isso ou pagaria aquela multa diária absurda. Mantenha a calma e acredite na força da nossa empresa! 
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Fonte: http://www.equiperio.com

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